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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0070965-03.2024.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Jun 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 6TR@tjpr.jus.br Recurso: 0070965-03.2024.8.16.0014 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Averbação / Contagem de Tempo Especial Recorrente(s): Eduardo Frasson Ribeiro Recorrido(s): PARANÁPREVIDÊNCIA ESTADO DO PARANÁ Universidade Estadual de Londrina DECISÃO Ante o contido no evento 12.1, homologo a desistência do recurso, com base no artigo 932, inciso III, combinado com o artigo 998, caput, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o procedimento recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, com consequente retorno dos autos à origem. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Haroldo Demarchi Mendes Juiz Relator